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TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000, Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8006801-39.2025.8.05.0150 Classe Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -[Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI), Diálise/Hemodiálise] AUTOR: ARMANDO BISPO DA CONCEICAO CURADOR: MARIA HELENA DOS SANTOS SALES REU: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando que o valor atribuído à causa é inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos e que a matéria discutida não se enquadra nas exceções do § 1º do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, reconheço a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento e julgamento desta ação, conforme estabelece o § 4º do mesmo artigo. Tendo em vista que ainda não foi instalada uma unidade especializada do Juizado da Fazenda Pública nesta Comarca, o presente feito tramitará nesta Vara da Fazenda Pública, que possui competência para as causas fazendárias, devendo ser rigorosamente observado o rito especial previsto na Lei n. 12.153/2009, em conformidade com o Enunciado da Fazenda Pública n. 09 do FONAJE e com o art. 21, § 1º, do Provimento n. 22/2012 do CNJ. Reconheço, outrossim, a consequente isenção de custas processuais nesta instância. 2. Promova o Cartório a retificação da autuação e, após, faça o processo concluso ao douto Juiz Cooperador, que é responsável pela condução dos processos submetidos ao rito da Lei n. 12.153/2009, conforme Decreto Judiciário n. 605, de 11 de maio de 2026. 3. Intime-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
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