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8006756-48.2023.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006756-48.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: CRISTIANE CRUZ SANTOS Advogado(s): PAULO SERGIO PEDREIRA PASSOS registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO PEDREIRA PASSOS (OAB:BA64515) REU: GPB CLUBE DE BENEFICIOS e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ajuizada por CRISTIANE CRUZ SANTOS em face de GPB CLUBE DE BENEFICIOS, CENTRO AUTOMOTIVO SANTOS LTDA e MONTE VEICULOS LTDA - EPP, tramitando sob o rito da Lei nº 9.099/1995, conforme decisão de ID 478408222. Designada a realização de audiência de conciliação (ID 496400224), a parte autora foi devidamente intimada, deixando de comparecer ao ato sem apresentar qualquer justificativa prévia ou tempestiva (ID 510767204). Passo a decidir. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a presença da parte autora a todas as audiências do processo é obrigatória, decorrendo de imposição legal a extinção do feito sem julgamento do mérito na hipótese de ausência injustificada, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/1995. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ex vi do artigo 51, § 2º, da Lei Federal nº 9.099/1995 e Enunciado nº 28 do FONAJE. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. P.I.C. Dias d'Ávila/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito

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