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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMA - Imperatriz - Vara de Execuções Penais - Aberto
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE IMPERATRIZ
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS IMPERATRIZ
Processo nº: 8006696-65.2023.8.06.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Governo do Estado do Maranhão
Executado(s): RAFAEL FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
01. RECEBO O(s) RECURSO(s) (seq. 258) em seu(s) efeito(s) devolutivo(s), ante
sua(s) tempestividade(s).
02. Por outro lado, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que se aplica
ao agravo em execução o rito previsto no Código de Processo Penal ao recurso em sentido estrito (HC n.
374.616/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 5/4/
2017.).
03. Assim, dê-se vista ao(s) recorrido(s), para que apresente(m) as contrarrazões,
nos termos do art. 197 da Lei de Execução Penal e do art. 588 do Código de Processo Penal
04. Apresentada(s) a(s) contrarrazões, voltem os autos conclusos para reforma ou
sustentação da decisão recorrida, nos termos do art. 589, do Código de Processo Penal.
Esta serve como MANDADO / OFÍCIO.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias
Juiz Titular da 5ª Vara Criminal de Imperatriz/MA
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