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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Fórum Des. Professor Gérson Pereira dos Santos, Av. Pres. Getúlio Vargas, 1885, Monte Castelo, Teixeira de Freitas-BA, CEP: 45990-904. Telefone: (73) 3291-5373 | E-mail: tfreitas1vfrcrepub@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://guest.lifesize.com/15656889 Processo: 8006673-89.2025.8.05.0256 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: FLAVIO OLIVEIRA BARBOZA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRESSA DA SILVA RIBEIRO - BA58497 REQUERIDO: LIDER VEICULOS LTDA, LIDERCIO APARECIDO DE MIRA GUIAO, ALEXSANDRO HABACUQUE LIMA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERIDO: EDSON RODRIGUES DE JESUS - BA48874 [] D E S P A C H O Vistos. Ratifico o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada, certificado no ID 575891802, postergando nova designação para momento oportuno, após a formação completa da relação processual. Diante da contestação apresentada pelo réu Alexsandro Habacuque Lima Ribeiro (ID 575884917), na qual foram suscitadas questões preliminares e juntados novos documentos, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, § 1º, do CPC. Cumpra a Secretaria, com urgência, a determinação constante do despacho de ID 569911983, promovendo a busca de endereços atualizados dos corréus Lider Veículos LTDA e Lidércio Aparecido de Mira Guião junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, certificando-se os resultados nos autos. Quanto aos pedidos de expedição de ofícios a empresas privadas e de citação editalícia (ID 575891710), indefiro-os no momento, porquanto a realização de buscas em órgãos particulares e a citação ficta pressupõem o prévio esgotamento das diligências pelos sistemas eletrônicos oficiais à disposição do Juízo (art. 256, § 3º, do CPC). Com a juntada das respostas das consultas eletrônicas, intime-se a parte autora para manifestação e indicação de eventuais novos endereços para citação dos corréus, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advertências Finais: A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo se o feito tramitar sob o rito da Lei 9.099/95, em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada, neste último caso, indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Atribuo a presente força de MANDADO, OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 269, §1º, do CPC e art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos, salientando que deverá instruí-la com as peças essenciais, bem como a decisão que lhe concedeu a gratuidade, se for a hipótese. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, data da assinatura eletrônica. Daniel Macedo Costa Juiz de Direito Designado como Auxiliar (Dec. Jud. 74/2026) A
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.885, Bairro Monte Castelo, Teixeira de Freitas-BA, CEP 45990-904 Telefone (73) 3292-8917 - E-mail: tfreitas1vfrcregpub@tjba.jus.br PROCESSO 8006673-89.2025.8.05.0256 [Substituição do Produto, Produto Impróprio, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] REQUERENTE: FLAVIO OLIVEIRA BARBOZA REQUERIDO: LIDER VEICULOS LTDA, LIDERCIO APARECIDO DE MIRA GUIAO, ALEXSANDRO HABACUQUE LIMA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referente às diligências determinadas no ID. 576271070, conforme consta abaixo: - Tabela I - "Demais despesas processuais" - XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Código do ato: 91100 Teixeira de Freitas-BA, 02 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 VITOR CARVALHO EMERICK Analista Judiciário
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