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TJBA · 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO · Despacho
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8006659-13.2026.8.05.0146Classe/AssuntoProcessual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Reconhecimento / Dissolução, Partilha]AUTOR(A): Nome: JOADY NASCIMENTO DOS SANTOSEndereço: Rua Gaspar de Lemos, 260, Nossa Senhora da Penha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.:RÉU: Nome: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOSEndereço: Rua Morãozinho, 1° Andar, 82, TELEFONE 74-9-8124-1986, Nossa Senhora da Penha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.: DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JOADY NASCIMENTO DOS SANTOS em face de ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS, decorrente de título judicial homologatório firmado nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens nº 8011248-19.2024.8.05.0146. Por meio da decisão de ID 568783116, foi nomeada a Bel.ª NATÁLIA LUANA ANGELIM CALDAS (OAB/PE 64.515) como Defensora Dativa da executada, diante da impossibilidade de atuação da Defensoria Pública em favor de ambas as partes. A patrona nomeada, após aceitar o encargo (ID 569506927), requereu a intimação pessoal da executada acerca de sua nomeação, a fim de possibilitar o regular exercício da defesa (ID 574298988). Conforme certidão de ID 577029995, o mandado nº 69772046 foi cumprido em 27/08/2026, tendo a executada sido pessoalmente intimada acerca da nomeação da Defensora Dativa, com entrega de contrafé. Assim, RESTA PREJUDICADO o pedido de nova intimação formulado no ID 574298988, diante do cumprimento do ato. INTIME-SE a Defensora Dativa, Dr.ª NATÁLIA LUANA ANGELIM CALDAS (OAB/PE 64.515), via sistema eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos e requeira o que entender de direito em favor da parte assistida. Ademais, apense-se aos autos de nº 8011248-19.2024.8.05.0146. Atribuo a este despacho força de Ofício/Mandado/Carta. Se caso for, intime-se a Defensoria Pública, via sistema. Publique-se. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se. Juazeiro/BA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Ney de Araujo Juiz de Direito
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