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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006655-52.2025.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: TAMARA SOUZA DE ANDRADE Advogado(s): YASMIM GONZAGA TAQUARI (OAB:BA77542), ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS MATOS registrado(a) civilmente como ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA68081) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos. A exordial id 527016249 preenche os requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil (CPC), razão pela qual a RECEBO em seus termos. Gratuidade da justiça deferida em sede de agravo, conforme decisão de ID 554373102. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, uma vez se tratar de evidente relação consumerista, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sua hipossuficiência enseja a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Ressalta-se, no entanto, que, apesar da inversão do ônus da prova, é ônus da parte autora demonstrar o mínimo de seu direito, conforme o entendimento sedimentado do c. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, cabendo à parte autora o ônus de demonstrar minimamente o seu direito, cabe à parte requerida demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, independentemente da existência de culpa. DESIGNE-SE audiência de tentativa de conciliação a ser agendada pela secretaria da Vara junto ao CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, nos termos do art. 334 do CPC. CITE-SE e INTIME-SE o réu para comparecer à audiência, podendo se manifestar pelo desinteresse, nos moldes previstos no art. 334, §5º, do CPC. Advirta-se que realizada ou não a audiência de conciliação, a parte requerida deverá contestar a ação em 15 (quinze) dias, observando o termo inicial previsto no art. 335 do CPC. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. Destaca-se que, na assentada, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, a teor do art. 334, § 9º do CPC. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer a assentada. Deixo para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após formação do contraditório (artigo 300, §2º, do CPC). CUMPRA-SE. Santo Antônio de Jesus/BA. EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito (Documento datado e assinado digitalmente) ( 05 )
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · CARTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA. CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Santo Antônio de Jesus, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 Processo nº:8006655-52.2025.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Autor: TAMARA SOUZA DE ANDRADE Réu: BANCO BRADESCO SA Prezado(a) Senhor(a) Através da presente carta de citação pelo Domicílio Eletrônico, fica o destinatário desta CITADO, para, querendo, responder os termos na presente ação, sob pena de revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). Fica também INTIMADO, para tomar conhecimento da DECISÃO ID 579217843 e comparecer na audiência designada, acompanhado de advogado, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante deste. O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta. AUDIÊNCIA: Conciliação DATA: 03/11/2026 09:40 LOCAL: Sala de audiência DO CEJUSC: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/6104?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTI0NjM4OTQxNzkxMTc1MyIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMS0wM1QwOTo0MDowMC0wMzowMCJ9 TELEFONE CEJUSC: 75 3162-1336 Código de acesso à sala (senha): 8243792 PRAZO: Não obtida a conciliação, o prazo para responder a ação, querendo, é de 15 dias, contados da data da audiência, independentemente de nova intimação (art. 335, do CPC). ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência acima referida é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Não sendo contestada a ação no prazo assinalado, será decretado a revelia e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO SA, na pessoa do seu representante legal.DOMICÍLIO ELETRÔNICO Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria Ana Luyza Prado Estagiaria de Direito