Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006653-24.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: DECELES MACHADO DA SILVA Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593), TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA24987) DESPACHO Vistos etc. Diante da comprovação do depósito integral dos honorários periciais, autorizo a expedição de alvará/ordem de pagamento de 50% do valor (R$ 1.500,00) em favor da perita Fabiana Andrea Oliveira Pacheco (art. 465, § 4º, CPC; ID 549729359), remanescendo o saldo para levantamento após a entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos. Intime-se a expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos a data e o horário para início dos trabalhos no Colégio Navarro de Brito, dando-se prévia ciência às partes e aos assistentes técnicos (art. 474, CPC), devendo o laudo conclusivo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as diretrizes técnicas e os marcos temporais fixados na decisão de ID 535489361. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006653-24.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: DECELES MACHADO DA SILVA Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229) REU: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593), TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA24987) DESPACHO Vistos etc. Diante da comprovação do depósito integral dos honorários periciais, autorizo a expedição de alvará/ordem de pagamento de 50% do valor (R$ 1.500,00) em favor da perita Fabiana Andrea Oliveira Pacheco (art. 465, § 4º, CPC; ID 549729359), remanescendo o saldo para levantamento após a entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos. Intime-se a expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos a data e o horário para início dos trabalhos no Colégio Navarro de Brito, dando-se prévia ciência às partes e aos assistentes técnicos (art. 474, CPC), devendo o laudo conclusivo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as diretrizes técnicas e os marcos temporais fixados na decisão de ID 535489361. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito