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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS 8006646-95.2026.8.05.0022 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ELZI ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte embargada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados em ID 579236302. Barreiras, Ba, 10 de setembro de 2026 Eu, ELIZANGELA ALVES CANA VERDE SODRE, Analista/ Técnico do Judiciário
TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8006646-95.2026.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: ELZI ALVES CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública impugnou (575462542), intimada, a parte autora concordou com os cálculos (576796066). Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública. Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV. Sem honorários advocatícios. Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando houver apresentação de impugnação e esta for integralmente rejeitada, configurando efetiva resistência ao cumprimento da obrigação. No caso concreto, embora tenha havido impugnação aos cálculos, a parte exequente concordou com os valores apresentados, inexistindo resistência processual apta a justificar a condenação em honorários. Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA). Providências pelo Cartório. Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV. Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV). BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito