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8006643-79.2023.8.05.0141

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8006643-79.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: MONICA MACEDO DE OLIVEIRA Advogado(s): THIAGO AARESTRUP BRANDAO (OAB:MG88417) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (4) Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB:RJ87929), RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB:SC37282), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA registrado(a) civilmente como GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE registrado(a) civilmente como LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB:BA17488) DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que se trata de processo de superendividamento, devendo ser seguido o rito próprio desse tipo de ação. Em casos tais, a lei determina a obrigatoriedade da fase conciliatória após a apresentação de plano detalhado de pagamento. Apenas a apresentação do plano permite que haja uma real possibilidade de acordo, sem haver tão somente uma audiência de conteúdo genérico. A parte autora foi intimada desde outubro de 2024 (ID 467954583) para apresentar o plano de pagamento, todavia, não o anexou aos autos. Diante da ausência do plano, a audiência realizada (ID 495236913) não cumpriu a sua finalidade prevista pelo rito do superendividamento. Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar que a parte autora junte, em 15 (quinze) dias, o plano de pagamento detalhado, nos moldes legais previstos. Após a apresentação do multicitado plano, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta de audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas do seu advogado. Informada a data da audiência pelo CEJUSC, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo constar a data, horário e link do ato. Realizada a audiência, apenas em caso de não haver acordo entre todos os réus, haverá designação de perito contábil para confecção de plano compulsório com os credores remanescentes. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito Designada

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