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8006625-40.2026.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8006625-40.2026.8.05.0113 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: LUCIVALDO DE ALMEIDA CUNHA registrado(a) civilmente como LUCIVALDO DE ALMEIDA CUNHA Réu: PEDRO JERONIMO AGROPECUARIA E IMOBILIARIA LTDA - ME D E S P A C H O Vistos, etc. Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada esteve afastada da atividade judicante, retornando nesta data. A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Ressalto que a situação de hipossuficiência deve ser provada em relação ao espólio requerente. Ressalto, também, que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC. Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar cópia das primeiras/últimas declarações, a depender da fase processual em que o inventário se encontra, bem como outros documentos, enfim, qualquer prova de que não detém condições financeiras de arcar com as custas processuais ou recolher as custas iniciais. Proceda, o Cartório, a) a alteração (evolução) da Classe judicial para Cumprimento de Sentença; Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito

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