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8006555-39.2024.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] nº 8006555-39.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CAROLINA FIGUEIREDO SILVA Advogado(s) do reclamante: POLIANA FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AUTENTICA SOLUCOES FINANCEIRAS E CADASTRAMENTO DE DADOS LTDA Advogado(s) do reclamado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o quanto alegado pela parte autora, suas alegações revelam inconformismo com o conteúdo do julgado, matéria que deve ser apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a quem cabe modificar a decisão deste juízo. Assim, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao TJBA. Salvador, 4 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc

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