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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8006540-70.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: PEDRO DE JESUS PIRES Advogado(s): NATALIA SANTOS GARCIA (OAB:BA62684), ISAAC SOARES MOREIRA (OAB:BA44281), LUCAS COSTA DA SILVA (OAB:BA41700) REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se a necessidade de prévia adequação da memória de cálculo apresentada pela parte exequente no ID 535708275. Com efeito, o título executivo reconheceu o direito à progressão de 2 (dois) níveis na tabela de vencimentos, com pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes a partir de 02/09/2016. Todavia, a memória apresentada pelo exequente contempla encargos estranhos à condenação, a exemplo de contribuição social patronal e SAT, além de utilizar parâmetros próprios de relação trabalhista, não aplicáveis ao vínculo estatutário em questão. De outro lado, o demonstrativo apresentado pela TRANSALVADOR no ID 529112431 discrimina, por competência, as rubricas remuneratórias afetadas pela progressão, sem que a parte exequente tenha indicado especificamente quais valores ou rubricas daquele demonstrativo reputa incorretos. O título efetivamente reconhece a progressão de dois níveis e os valores retroativos desde 02/09/2016. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo retificada, limitada às diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional reconhecida no título, excluindo contribuições patronais, SAT e demais encargos estranhos à condenação, bem como observando os critérios de atualização estabelecidos na coisa julgada. Caso adote valores distintos daqueles constantes do demonstrativo de ID 529112431, deverá indicar especificamente as competências e rubricas controvertidas e o respectivo fundamento documental. Apresentada a memória retificada, intime-se a TRANSALVADOR para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO CAD. 805.945-4