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8006539-06.2025.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] 8006539-06.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO Requerido: DIEZEL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA D E S P A C H O 01. Indefiro o pedido de levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD (ID 577339598 e ID 542793976). Conforme já assentado no item 2 da decisão de ID 533645722, eventual levantamento de valores ou expropriação de bens fica expressamente condicionado ao julgamento definitivo dos Embargos à Execução nº 8008290-28.2025.8.05.0113, os quais se encontram em pleno trâmite (certidão de ID 549945706). Mantenham-se os valores constritos acautelados em conta judicial vinculada ao feito. 02 De outro modo, a Resolução nº 370/2021 do CNJ, estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, com o objetivo de constituir o principal instrumento de promoção da governança ágil e da transformação digital do Poder Judiciário por meio de serviços e soluções digitais inovadoras que impulsionem a evolução tecnológica do Poder Judiciário. 03. Essa evolução tecnológica foi traduzida em uma das ferramentas criadas pelo CNJ para o alcance patrimonial do devedor na fase de execução, e trata-se do SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, que integraliza os já conhecidos sistemas de alcance patrimonial e, pela informatização, permite a identificação de bens do executado de forma mais ampla, eficiente e em menos tempo. 04. Com isso, posto que o exequente já procedeu a diversas tentativas de resolução do crédito, tendo recorrido até mesmo às ferramentas tradicionais como SISBAJUD e RENAJUD, as quais se revelaram infrutíferas, DEFIRO o pedido de consulta no sistema SNIPER. 05. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado SNIPER, bem como indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. 06. Após, conclusos. Itabuna, data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito

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