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TJBA · 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. África, 127, Dinah Borges, CEP 45830-124 - Fone 73-3166-2681.email: eunapolis1vfamilia@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nº do Processo: 8006536-56.2025.8.05.0079Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Sucessão Provisória, Administração de herança, Inventário e Partilha]Autor: MARIA DE LOURDES RODRIGUES SANTOS SILVA e outros (5)Réu: VANDILEZ PEREIRA DA SILVA Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através de sua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso de inventariante acostado no ID 562412958, e para, no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta, apresentar as primeiras declarações. Eu, Fernando Melo Miranda Oliveira, o digitei. Eunápolis (BA), 8 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Rosiani Sabaini Ferreira Diretora de Secretaria
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