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8006525-96.2026.8.05.0271

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006525-96.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: UNIMED ERECHIM-COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE LTDA Advogado(s): ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB:SP50869) REU: DOUGLAS ALEXANDRE DE ARAUJO GONCALVES Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se equívoco manifesto na distribuição do feito perante esta Comarca de Valença/BA. Conforme certificado pela serventia no (ID 578315335), a parte autora protocolou a petição inicial cadastrando-a como procedimento comum cível, quando se cuida, em verdade, de mera Carta Precatória (ID 578056476), originária da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP (Processo nº 0000411-38.2018.8.26.0220). Não bastasse a inadequação da classe processual, dessome-se da referida deprecata que a ordem de citação foi expressamente direcionada ao Juízo de Direito da Comarca de Valença/RJ, local onde reside o citando (Rua Marciano de Almeida, nº 232, Casa, Bairro São Francisco, Valença - RJ, CEP 27600-000). Nesse contexto, falece competência territorial e funcional a este Juízo do Estado da Bahia para dar cumprimento ao ato deprecado, revelando-se inadmissível o prosseguimento da marcha processual nesta jurisdição. Ante o exposto, com esteio nos arts. 260, I, e 262 do CPC, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito no âmbito do sistema PJe deste Tribunal de Justiça da Bahia, procedendo-se à imediata baixa na distribuição e ao consequente arquivamento. Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono cadastrado, para que promova a distribuição da respectiva carta precatória perante o Juízo deprecado competente, qual seja, a Comarca de Valença/RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito

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