Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8006479-55.2026.8.05.0256 Ação: Autor: MONICA HIGINO DA SILVA Réu: SUL BAHIA AUTOMOVEIS LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência. Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc. Civil. Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias. Não havendo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, arquivando-se com baixa. PRIC. Teixeira de Freitas, 17 de agosto de 2026. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito (data registrada no sistema PJE) HADH
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8006479-55.2026.8.05.0256 Ação: Autor: MONICA HIGINO DA SILVA Réu: SUL BAHIA AUTOMOVEIS LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência. Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc. Civil. Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias. Não havendo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, arquivando-se com baixa. PRIC. Teixeira de Freitas, 17 de agosto de 2026. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito (data registrada no sistema PJE) HADH