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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006443-54.2026.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA EXEQUENTE: COMERCIAL HUSSEL ITABUNA I LTDA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719), GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA registrado(a) civilmente como GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA (OAB:BA51075) EXECUTADO: ALEXANDRE MIRANDA DE ALMEIDA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos após certificado que a parte autora deixou de providenciar o recolhimento das custas iniciais (ID 578945305). Dispõe o art. 82 do CPC: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe as partes promover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título". Por outro lado, nos termos do art. 290 do mesmo estatuto processual: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Ora, cumpria à parte autora efetuar o recolhimento das custas determinadas, no prazo máximo de quinze (15) dias da data em que tomou conhecimento do despacho e, como assim não procedeu, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, com fundamento nos dispositivos legais supracitados, determinando O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com baixa e anotação de estilo. Por fim, não há que se falar de custas para o arquivamento, já que o feito teve a distribuição cancelada, justamente pelo não pagamento das referidas. P.R.I. ITABUNA/BA, 8 de setembro de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito