2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006438-45.2026.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: ELIANA FIORAVANTI Advogado(s): FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB:MS18855) REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ELIANA FIORAVANTI em face de PAGSEGURO INTERNET LTDA e NEON PAGAMENTOS S.A. Consta dos autos que a parte autora reside em Itiruçu/BA. De acordo com o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor: "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor". Assim, não há elementos nos autos que autorizem a tramitação do processo nesta Comarca de Jequié-BA, considerando que há vara cível em Itiruçu/BA para receber a demanda, eis que o local do protocolo da ação não pode ser escolhido ao acaso nem por mera vontade das partes. Verifica-se, ainda, que os réus também não residem nesta comarca de Jequié. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo da VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITIRUÇU/BA, determinando a remessa imediata dos autos àquele juízo. Eventual reanálise de medidas urgentes será realizada pelo juízo prevento, após a redistribuição. Suspendam-se os atos processuais até a efetiva redistribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito Designada