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8006409-61.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8006409-61.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: KALILA CALIL BARRETO COUTO Réu: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: A procuração de ID. 481930724, é outorgada ao advogado e não à sociedade de advogados. Intime-se a parte interessada para trazer aos autos dados bancários do detentor de poderes ou procuração outorgada ao titular da conta apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, 10 de setembro de 2026. EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Escrivã/Diretor(a) de Secretaria

  2. Intimação

    TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006409-61.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: KALILA CALIL BARRETO COUTO Advogado(s): JOAO PEDRO BRANDAO MADUREIRA (OAB:BA78794), GABRIEL CERQUEIRA RIBEIRO (OAB:BA74866) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO registrado(a) civilmente como PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual se busca a satisfação da obrigação reconhecida no título executivo judicial. Conforme se verifica dos autos, a obrigação foi integralmente satisfeita, não subsistindo interesse no prosseguimento da execução. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Havendo valores depositados judicialmente em favor da parte exequente, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários eventualmente informados nos autos. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Marina Lemos de Oliveira Ferrari Juíza Titular

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