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8006396-91.2026.8.05.0271

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8006396-91.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAEndereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO RÉU: Nome: IRIS DOS SANTOS BOMFIMEndereço: RUA ESTADO DO RIO, 65, 65, AREAL, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de IRIS DOS SANTOS BOMFIM, ambos devidamente qualificados nos autos. Em análise à peça exordial e aos documentos anexos, verifico a necessidade de regularização do feito antes da análise de qualquer medida citatória ou concessão de benefícios. Assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil: I- Esclarecer a divergência de propriedade apontada no prontuário de ID.577206686, comprovando a legitimidade passiva da ré ou promovendo a regularização do polo passivo da demanda. OBSERVEM-SE os serventuários da Secretaria para que diligenciem o fiel cumprimento da presente decisão e os provimentos internos para fins de praticarem os atos processuais de mero expediente sem caráter decisório. Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente ato judicial como MANDADO ou qualquer outro meio para garantir o seu fiel cumprimento, dispensando-se a expedição de instrumentos apartados. Cumpra-se. Valença-BA, 28 de agosto de 2026 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)

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