Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006361-34.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA IMPETRANTE: EVALDO JOAQUIM SANTOS Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120), MAX VENICIO DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como MAX VENICIO DA SILVA SANTOS (OAB:BA52791) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA/BA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Prefacialmente, defiro a gratuidade de justiça à impetrante, amparado nas disposições do Código de Processo Civil, em virtude da situação econômica desta. Notifique-se o(s) coator(es) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; Cientifique-se ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Decorrido o prazo, certifique-se. Em seguida, volte-me para apreciação do pedido liminar, em caráter de urgência. Dou a este despacho força de mandado. Ciência ao Ministério Público Atente-se a Secretaria para fazer os autos conclusos imediatamente depois de decorrido esse prazo, em pasta própria para apreciar pedido de urgência. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006361-34.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA IMPETRANTE: EVALDO JOAQUIM SANTOS Advogado(s): ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA registrado(a) civilmente como ELIENE ASCENDINO BEVILAQUA (OAB:BA39120), MAX VENICIO DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como MAX VENICIO DA SILVA SANTOS (OAB:BA52791) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA/BA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Prefacialmente, defiro a gratuidade de justiça à impetrante, amparado nas disposições do Código de Processo Civil, em virtude da situação econômica desta. Notifique-se o(s) coator(es) do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; Cientifique-se ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Decorrido o prazo, certifique-se. Em seguida, volte-me para apreciação do pedido liminar, em caráter de urgência. Dou a este despacho força de mandado. Ciência ao Ministério Público Atente-se a Secretaria para fazer os autos conclusos imediatamente depois de decorrido esse prazo, em pasta própria para apreciar pedido de urgência. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito