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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8006280-74.2026.8.05.0113 Classe - Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor: EDUARDO JOSE DOS SANTOS e outros Réu: MULTICOM ATACADO E VAREJO LTDA D E S P A C H O Vistos, etc. Petição da parte autora com emenda ID 571937376. DEFIRO parcialmente a emenda da petição inicial ID 571937376. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer a inclusão de EDUARDO JUNIO PEREIRA SANTOS e VINICIUS DANIEL PEREIRA SANTOS ao polo ativo da presente demanda. Entretanto, deixou de juntar instrumento de mandato. Cediço que a parte não pode postular em Juízo sem advogado. Ademais, O artigo 292 do Código de Processo Civil estabelece algumas regras acerca do valor da causa, que não foram observadas pela parte autora, eis que pretende a condenação por danos morais em valor não especificado e por danos materiais no valor de R$600.00,00 (seiscentos mil reais), e indica valor da causa incompatível com a cumulação de tais pedidos. Ressalto que o valor do pedido de danos materiais deve corresponder ao prejuízo auferido pela parte autora até a data de propositura da ação, ressalvados os existentes no curso do processo, sendo contado em dobro em caso de pedido de restituição em dobro/repetição de indébito. Assim, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) apresentar instrumento de mandato; b) emendar a petição inicial, adequando os pedidos (explicitando qual é o valor que pretende a título de dano moral) e o valor da causa (soma das quantias pretendidas, art. 292, VI, do CPC); e c) promover o recolhimento das custas processuais (se for o caso), sob pena de indeferimento da petição inicial. Proceda, o Cartório, as alterações necessárias no sistema PJe, fazendo constar na Classe judicial Procedimento Comum Cível. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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