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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8006268-96.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: MARIA DOS ANJOS SANTANA PARTE RÉ: BANCO BMG SA Vistos. 1.- Diante da determinação de sobrestamento nacional em razão dos Temas 1.328 e 1.414 do STJ, determino a suspensão do processo. Registro que, conforme informação do sistema, o prazo referente ao Despacho de ID 552652453 se exauriu anteriormente à habilitação do novo patrono da parte ré. 2.- Determino à Secretaria que a cada 3 (três) meses consulte a situação do processo paradigma e certifique em caso de julgamento, com o retorno à conclusão. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Dou força de mandado e ofício. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito Auxiliar