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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Avenida Santos Dumont, 5, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-400 Processo nº: 8006243-43.2020.8.05.0150 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: LUIZ AGNALDO DA SILVA CARNEIRO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Procede a impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo executado, uma vez que o exequente não respeitou os critérios fixados no título executivo judicial. Com efeito, a sentença transitada em julgado (Id 447489484) determinou o recálculo das horas extraordinárias pelo divisor de 200 horas mensais, com juros de poupança desde a citação e correção pelo IPCA-E, e incidência da taxa SELIC. Todavia, verifica-se que a memória de cálculo apresentada pelo exequente (Id 459152229) extrapola os limites do julgado, porquanto utilizou base de cálculo e critérios de correção monetária dissonantes do título judicial, gerando excesso de execução. Em contrapartida, os cálculos apresentados pelo Estado da Bahia (Id 560124374) refletem o título executivo, apurando o montante devido de R$ 53.155,91, atualizado até 01/08/2024. Ademais, homologo a expressa renúncia ao crédito excedente manifestada pelo exequente no Id 564885711 para fins de pagamento via RPV. Pelo exposto, acolho a impugnação e homologo os cálculos do Executado- Id 560124374, bem como homologo a renúncia ao valor excedente. Expeça-se RPV - Requisição de Pequeno Valor - ao Executado. Obs.: compete ao Exequente fornecer ao cartório as peças essenciais à formação do RPV/Precatório; Conforme Ato Conjunto nº 15, de 07/07/2020, do TJBA, o protocolo para pagamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante juntada do Ofício Requisitório e demais peças essenciais à sua formação, conforme disciplina a Resolução 303 de 2019 do CNJ. No caso de RPV, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do exequente e o posterior arquivamento dos autos. PRIC. De ordem. LAURO DE FREITAS (BA), data da assinatura eletrônica. Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito
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