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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8006224-43.2026.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] PARTE AUTORA: R M NETO COMERCIO DE PNEUS LTDA PARTE RÉ: GABRIEL ALMEIDA SILVA Vistos. 1.- Indefiro o pedido de pagamento das despesas processuais ao final do feito, por ausência de autorização legal. 2.- Defiro o pedido de parcelamento das despesas processuais em até 10 (dez) vezes, conforme autorizado pelo Ato Conjunto nº 16/2020 da Presidência e Corregedorias do TJBA. Facultado o pagamento integral das parcelas remanescentes a qualquer momento. Fica a parte autora, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve, ainda, comprovar os recolhimentos das demais parcelas, nas mesmas datas dos meses imediatamente subsequentes, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica a parte autora advertida que não haverá nova intimação para a referida comprovação, sendo o feito extinto de imediato, caso constada a ausência de comprovação do recolhimento. 2.- Nos termos do art. 4º do aludido ATO CONJUNTO, fica o Cartório Integrado incumbido de fiscalizar o correto recolhimento das parcelas. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA,28 de agosto de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito