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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
EDcl nos AREsp 2502724/BA (2023/0378481-0)
RELATOR:MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE:EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADOS:WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA011552
PRISCILLA SILVA DE JESUS - BA035611
EMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO:F G O
DECISÃO
Em análise, embargos de declaração opostos por EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA, INDÚSTRIA E SANEAMENTO LTDA contra decisão que não conheceu de seu recurso especial.
A parte embargante alega, em síntese, omissão quanto a perda de objeto superveniente.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA impugnou a ocorrência de omissão, embora reconhecendo a perda de objeto.
É o relatório.
Passo a decidir.
No caso, a decisão embargada não incorreu em qualquer omissão, na medida em que a própria embargante e recorrente nada trouxe aos autos anteriormente quanto à perda de objeto.
Além disso, tendo a própria recorrente aduzido a perda de objeto, e havendo anuência do MP acerca do ponto, ela deve ser reconhecida. Assim, restam prejudicados os embargos.
Isso posto, não conheço os embargos de declaração, ante a perda superveniente de objeto.
Intimem-se.
Relator
AFRÂNIO VILELA