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TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006166-77.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: NILEYDE RAMOS DE ALMEIDA Advogado(s): WAGNER OLIVEIRA AYRES DE ALMEIDA FREITAS registrado(a) civilmente como WAGNER OLIVEIRA AYRES DE ALMEIDA FREITAS (OAB:BA48984), JOSE RAIMUNDO DE SOUZA FILHO (OAB:BA80359) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nos termos do art. 536 do CPC/2015, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação estabelecida no título judicial exequendo, sob pena de imposição de multa e/ou adoção de medidas outras que se façam necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente e, para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo. Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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