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8006144-54.2025.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8006144-54.2025.8.05.0229 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA EXECUTADO:EXECUTADO: PLANSERV OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA Santo Antônio de Jesus/BA, 31 de agosto de 2026 OFÍCIO Nº 121/2026 01- PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8006144-54.2025.8.05.0229 02 - PARTE CREDORA: RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA 02.1 - CPF DA PARTE CREDORA: 060.487.185-60, 2.2 - OAB/BA: 71.214 03 - Advogado(s) do reclamante: RUAN GABRIEL DA PAIXAO SANTANA 04 - ENTE DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA/ PLANSERV 04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.937.1310001-41 05 - CRÉDITO BRUTO: R$ 1.000,00 (mil reais) 05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA Chave PIX: telefone celular - 75988419258 Ruan Gabriel da Paixão Santana, Banco: Mercado Pago IP LTDA. Agência: 0001 -Conta: 45671877477 Ilmo. Senhor(a) Procurador(a), Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA, com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e 60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos. No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dra. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA

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