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8006072-66.2021.8.05.0113

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TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006072-66.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) EXECUTADO: TOK COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsado os autos, verifico que as cartas de citação destinadas aos executados TOK COMERCIAL DE ALIMENTOS, GRAZIELLA LEMOS VARGAS VIANA e ALEX TRISTAO VIANA foram recebidas por funcionário do edifício (ID 527304120, 527305308, 527304086). Posto isso, considero CITADOS os executados supramencionados, por força do art. 248, §4º do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de embargos ou pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias ao uso dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerido em ID 576951227. Itabuna, 26 de agosto de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito

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