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TJBA · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006062-87.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS IMPETRANTE: MEDIMAGEM CLINICA DE RADIOLOGIA EIRELI Advogado(s): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB:SC14698) IMPETRADO: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ALAGOINHAS Advogado(s): ISADORA DE MENEZES GOUVEIA (OAB:BA73739) SENTENÇA Vistos etc. MEDIMAGEM CLINICA DE RADIOLOGIA EIRELI, qualificada nos autos, ajuizou mandado de segurança contra o CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ALAGOINHAS. O Ministério Público opinou pela denegação da segurança. É o relatório. Fundamentação. Levando em conta que já houve contratação da empresa vencedora no processo licitatório e que o contrato firmado previa duração de 12 meses, cabe a conclusão de que o presente feito perdeu o objeto. Diante do exposto, é fácil perceber que o presente feito perdeu seu objeto, merecendo por isso ser extinto sem resolução do mérito. Isto posto, com base na fundamentação supra, julgo extinto sem resolução do mérito o feito ajuizado pela MEDIMAGEM CLINICA DE RADIOLOGIA EIRELI em face do CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ALAGOINHAS. Sem custas e honorários advocatícios. Alagoinhas, 25 de agosto de 2026. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direit
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