2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8006041-83.2026.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: EVERALDO FARIAS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como EVERALDO FARIAS DOS SANTOS Advogado(s): SANDY KAROLYNE SANTOS GOIABEIRA (OAB:BA80404), LUCAS BRITTO TOLOMEI (OAB:BA21467) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por EVERALDO FARIAS DOS SANTOS em razão do falecimento de EVANILDO FARIAS SANTOS. Consta dos autos que a parte autora reside em Jitaúna, município no qual há vara de jurisdição plena. Não houve demonstração de justificativa legal e plausível para o trâmite do feito nesta Comarca de Jequié-BA. Ressalte-se que o local do protocolo da ação não pode ser escolhido ao acaso nem por mera vontade das partes. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juízo da VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JITAÚNA-BA, determinando a remessa imediata dos autos àquele juízo. Eventual reanálise de medidas urgentes será realizada pelo juízo prevento, após a redistribuição. Suspendam-se os atos processuais até a efetiva redistribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito Designada