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8006035-22.2026.8.05.0256

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8006035-22.2026.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: DEAM TEIXEIRA DE FREITAS e outros REQUERIDO: WENDEL DA SILVA PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimando(a)(s): REQUERIDO: WENDEL DA SILVA, CPF: 170.041.127-64, nascido em 18/05/2005, filho de Tatiane da Silva. Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Objetivo: INTIMAÇÃO do requerido/requerente para tomar ciência das medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do requerido, a saber: "Diante desse conjunto, estão presentes elementos suficientes para a concessão parcial das medidas requeridas, com o objetivo de interromper a comunicação intimidatória e prevenir a aproximação física e a reiteração da violência. Com base nas premissas acima, e considerando os elementos de risco evidenciados nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS e aplico ao requerido WENDEL DA SILVA as seguintes medidas protetivas de urgência: 1. PROIBIÇÃO de aproximar-se da ofendida P. L. de O., de seus familiares diretamente ameaçados e das testemunhas relacionadas aos fatos, mantendo distância mínima de 300 metros, nos termos do art. 22, III, "a", da Lei nº 11.340/2006. 2. PROIBIÇÃO de manter contato com a ofendida, com seus familiares e com as testemunhas relacionadas aos fatos, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, Instagram, outras redes sociais, e-mail, cartas, recados ou intermediação de terceiros, conforme o art. 22, III, "b", da Lei nº 11.340/2006. 3. PROIBIÇÃO de frequentar todos os lugares que a requerente costuma frequentar, em especial a residência e seu local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art. 22, III, "c", da Lei nº 11.340/2006). 4. PROIBIÇÃO de ingressar, permanecer ou se aproximar da residência da ofendida, situada na Rua Juarez Távora, nº 02, Bairro Caminho do Mar, Teixeira de Freitas/BA, bem como de frequentar outros locais em que saiba que ela já se encontra, a fim de preservar sua integridade física e psicológica, nos termos do art. 22, III, "c", da Lei nº 11.340/2006. Em caso de encontro fortuito, o requerido deverá afastar-se imediatamente e observar a distância mínima fixada nesta decisão.". Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supra mencionado, querendo, recorrer no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. TEIXEIRA DE FREITAS, 28 de agosto de 2026. Juiz de Direito: RODRIGO QUADROS DE CARVALHO Diretora de Secretaria: MERYLIN GUDE MARCIAL

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