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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005971-81.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: OZENI SOARES DA SILVA Advogado(s): DIOGLEIRY CRISTIANE FARIAS GONZAGA (OAB:BA64371) EXECUTADO: LOCALIZA FLEET S.A. Advogado(s): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB:SP290089) DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de id 574498870, intime-se a parte executada (LOCALIZA FLEET S/A), através do seu causídico constituído, nos termos do art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 29.470,39 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor da dívida, devidamente atualizada, assim como honorários advocatícios no importe de 10%, na forma do art. 523 §1º do CPC, além de expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida ou penhora on-line. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema. JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO