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8005969-20.2025.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA · Termo de Audiência

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8005969-20.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABUNA VÍTIMA: GEOVAN BORGES PEREIRA e outros Advogado(s): MARYTSA DIAS MATOS DO NASCIMENTO (OAB:BA76844) AUTOR DO FATO: JOSE CARLOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): LORENA SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA50602) TERMO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA (PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL) - LifeSize Aos 02 de setembro de 2026, às 15 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Crime de Itabuna - BA, onde presente se encontrava o juiz de direito Murilo Luiz Staut Barreto e, simultaneamente, por meio de videoconferência, mediante a utilização do programa/aplicativo Teams, o representante do Ministério Público, Márcio Neves; e o acusado JOSE CARLOS NASCIMENTO, acompanhado da advogada constituída LORENA SANTOS DE ALMEIDA, OAB/BA 50.062. Realizados os testes de conexão e confirmado a capacidade técnica, foi, então, aberta a audiência telepresencial, sendo colhido, pelo referido programa/aplicativo os depoimentos da vítima Geovan Borges Pereira e da testemunha Emanuel Bispo Seibert dos Passos. Em seguida e por último, foi feito o interrogatório do réu, tudo registrado em mídia digital, armazenada em pasta de arquivos específica do Tribunal de Justiça da Bahia. O Ministério Público: manifestou-se pelo acolhimento do pedido de habilitação da Sra. MARYTSA DIAS MATOS DO NASCIMENTO, OAB/BA nº 76.844, na qualidade de Assistente de Acusação. Ao final, nada mais requerendo, pugnou pela apresentação de alegações finais na forma escrita, no prazo de 5 (cinco) dias. Pela assistente de acusação: foi igualmente manifestada a desistência da oitiva da testemunha, manifestando-se pela apresentação das alegações finais por escrito no prazo de 5(cinco) dias. A Defesa desistiu da testemunha Ledmilson dos Santos Silva, nada mais requerendo, manifestando-se pela apresentação de memoriais derradeiros por escrito, no prazo de cinco dias. Pelo Juiz: Fica deferida a habilitação da Sra. Marytsa Dias Matos do Nascimento, OAB/BA n° 76.844, como assistente de acusação. Homologada a desistência das testemunha de defesa Ledmilson dos Santos Silva e encerrada a instrução, defiro o prazo de cinco dias para as partes apresentarem os memoriais finais escritos. Primeiro pela acusação assistência à acusação, caso queira, e, depois, deve ser aberto o prazo para a defesa. Intime o MP pelo portal. Na sequência, juntados os memoriais, faça os autos conclusos para sentença ou o que for necessário. Nada mais havendo a ser registrado, encerrou e certificou o magistrado o presente termo de audiência, ratificado pelas partes que participaram da audiência, sendo disponibilizado nos autos digitais. MURILO LUIZ STAUT BARRETO, Juiz de Direito.

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