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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005915-16.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A. Advogado(s): TARCIANO CAPIBARIBE BARROS (OAB:CE11208), SERGIO LUIS TAVARES MARTINS (OAB:CE14259), EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS (OAB:CE44029) REU: ANDREZZA LAGES VIEIRA SILVA Advogado(s): IDORLANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA64838) DESPACHO Vistos etc. Determino a intimação do Executado para pagamento da quantia indicada na petição de id n. 565787128 e demonstrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 523 e seguintes do CPC, sob pena de penhora, inclusive na forma eletrônica. No mesmo prazo, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, alegando quaisquer das matérias elencadas no § 1º do artigo 525 do CPC. Caso não ocorra o pagamento do débito, no prazo assinalado, fica o montante da condenação acrescidos de multa, no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, também, no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º do CPC. Registre-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO