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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8005899-08.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELAINE SANTOS BOMFIM Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA D E C I S Ã O Vistos, etc. Pedido de cumprimento de sentença quanto a obrigação de fazer/não fazer/entregar coisa certa (ID 576993790). INTIME-SE a parte ré/executada, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer/não fazer/entregar coisa certa conforme disposto na sentença, sob pena de imposição das medidas ali descritas e adoção de outras medidas que se fizerem necessárias. Registre-se, desde já, que o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, CPC). Com o transcurso do prazo manifestação de cumprimento da sentença pela parte ré/executada, sem a necessidade de novo despacho, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito