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TJBA · Des. Ricardo Regis Dourado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AGRAVADO PARA CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8005891-38.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE GUANAMBI Advogado(s): ADRIANA PRADO MARQUES, EUNADSON DONATO DE BARROS, GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO APELADO: ISMAEL DONATO NEVES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PABLO FILIPE NEVES PRADO Relator(a): Des. Ricardo Regis Dourado Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o agravado, para, querendo, no prazo de quinze dias apresentar suas contrarrazões ao agravo interno. Salvador, 2 de setembro de 2026. Diretora de Secretaria (assinado digitalmente)
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