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8005847-76.2021.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: 8005847-76.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: WONDERTUR RESORT HOTEL LTDA - ME RÉU: ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA DESPACHO O Exequente noticiou o julgamento da exceção de suspeição autuada sob o nº 8001303-11.2022.8.05.0103, pugnando pelo prosseguimento do feito. Apresentou valor atualizado do débito em R$14.489.218,22 e pugnou pela imediata liberação do valor de R$751.815,07 já depositado em conta judicial. Ocorre que não há prova do trânsito em julgado do incidente da exceção de suspeição. Ante o exposto: a) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual certidão de trânsito em julgado do Incidente de Suspeição nº 8001303-11.2022.8.05.0103; b) caso não haja referida certidão, intime-se o exequente para apresentar caução idônea no valor do débito para apreciação. c) Aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 06/10/2026 (terça-feira), às 08:30, a ser realizada na sala de audiência do 2º andar do novo Fórum situado na zona sul, momento em que as partes deverão apresentar planilhas atualizadas do débito e eventual proposta em busca do encerramento do litígio. c) Certifique o cartório quais os valores bloqueados judicialmente, apresentando valor total e ID's, nesta ação principal e nas conexas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito

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