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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005819-10.2026.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: DIONISIO SILVA GOMES Advogado(s): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB:RS107972) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC), a fim de cumprir as seguintes determinações: a) Completar a qualificação pessoal, indicando expressamente o estado civil e a eventual existência de união estável, suprindo a exigência do art. 319, inciso II, do CPC; b) Comprovar a hipossuficiência alegada ou recolher as custas iniciais, juntando aos autos documentos contemporâneos complementares que justifiquem a concessão da gratuidade de justiça (a exemplo de extratos bancários de todas as suas contas dos últimos 3 meses e comprovantes de despesas extraordinárias de subsistência), tendo em vista que os rendimentos brutos globais (Estado e Município) e as declarações de IRPF acostadas aos autos evidenciam, a princípio, capacidade financeira incompatível com o benefício integral (art. 99, § 2º, do CPC), facultando-se a manifestação justificada quanto ao pedido subsidiário de parcelamento de custas (art. 98, § 6º, do CPC); c) Juntar aos autos cópia dos contratos de empréstimo consignado firmados com as instituições financeiras rés ou, na impossibilidade, comprovar a solicitação administrativa prévia não atendida perante os credores; d) Esclarecer a abrangência do pedido de limitação, delimitando se a pretensão restringe-se aos contratos vinculados à fonte pagadora estadual (FUNPREV) ou se engloba a totalidade de seus vínculos e consignações, inclusive a municipal. e) INTIME(M)-SE o(s) requerente(s) para juntar(em) aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu(s) nome(s), e manifestar(em)-se quanto ao interesse, ou não, pela audiência de conciliação, consoante determina o artigo 319, inciso VII, do CPC. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho Juiz de Direito Designado