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8005807-30.2022.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005807-30.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA EXEQUENTE: L P CARDOSO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME Advogado(s): MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA (OAB:BA50291) EXECUTADO: AMENAIDE SOARES QUEIROZ Advogado(s): LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301), VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA (OAB:BA51176) DESPACHO 1. Tendo em vista o requerimento de produção de prova pericial, versando sobre a construção objeto da presente demanda, entendo necessária a realização da perícia requerida. Para tanto, nomeio, neste ato, como Perito, o Sr. Matson Alves Sousa, Engenheiro Civil, inscrito no CREA sob o nº 271214350-7 (BA). Fixo o prazo para a conclusão da perícia em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o seu início, que ocorrerá depois do depósito dos honorários, arbitrando estes no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), quantia esta que deverá ser prévia e judicialmente depositada pela parte ré/devedora, em razão do requerimento da prova, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do presente despacho, sob pena de preclusão e homologação do valor pretendido pela autora/credora. Com o recolhimento dos honorários periciais, determino ao Cartório que, juntamente ao Sr. Perito designado, e independentemente de novo despacho, providencie o agendamento da perícia, com intimação das partes. Intimem-se as partes, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, se já não o fizeram, apresentarem seus questionamentos e assistentes técnicos, utilizando-me, também, dos mesmos quesitos apresentados e dos que vierem a ser apresentados pelas partes, consignando, desde já, que as mesmas deverão apresentar ao Sr. Perito todo e qualquer documento por ele solicitado que seja fundamental para a realização da perícia. INTIMEM-SE (DPJ). Itabuna (BA), 04 de setembro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AD

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