Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jacobina/BA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000 Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 8005793-32.2026.8.05.0137 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] Requerente: ELISABETE JESUS DOS SANTOS Requerido: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Vistos etc. Considerando que a presente demanda versa sobre relação de consumo com valor da causa situado dentro da competência dos Juizados Especiais Cíveis (art. 3º, I, da Lei 9.099/95), e que esta Comarca dispõe das 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse na continuidade do procedimento nesta Vara Cível ou no processamento da demanda perante uma das Vara dos Juizados Especiais. Caso opte pelos Juizados Especiais ou não apresente manifestação, voltem os autos para extinção. Optando pela continuidade nesta Vara, que recolha as custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento, ou comprove os requisitos legitimadores à concessão da justiça gratuita. Assim, visando a apreciação do pedido de justiça gratuita, determino que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado: a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Fica facultado à parte Autora, no mesmo prazo acima estabelecido, recolher as custas judiciais. Após, remeta-se os autos à fila de despachos. Intime-se. Jacobina-BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jacobina/BA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000 Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 8005793-32.2026.8.05.0137 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] Requerente: ELISABETE JESUS DOS SANTOS Requerido: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Vistos etc. Considerando que a presente demanda versa sobre relação de consumo com valor da causa situado dentro da competência dos Juizados Especiais Cíveis (art. 3º, I, da Lei 9.099/95), e que esta Comarca dispõe das 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse na continuidade do procedimento nesta Vara Cível ou no processamento da demanda perante uma das Vara dos Juizados Especiais. Caso opte pelos Juizados Especiais ou não apresente manifestação, voltem os autos para extinção. Optando pela continuidade nesta Vara, que recolha as custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento, ou comprove os requisitos legitimadores à concessão da justiça gratuita. Assim, visando a apreciação do pedido de justiça gratuita, determino que a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado: a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Fica facultado à parte Autora, no mesmo prazo acima estabelecido, recolher as custas judiciais. Após, remeta-se os autos à fila de despachos. Intime-se. Jacobina-BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito