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8005784-90.2023.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005784-90.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: SANDRA SILVEIRA DOS SANTOS MOTA Advogado(s): GEISA LOPES DE ANDRADE (OAB:BA63620) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA A parte autora requereu o cumprimento de sentença, conforme petição de ID 554889517 e seguintes. Intimada a parte executada para pagamento ou apresentação de impugnação, esta juntou comprovante de depósito judicial, sob o ID 571689170, a título de garantia do juízo, informando que apresentaria impugnação ao cumprimento de sentença, conforme manifestação de ID 571689169. Na sequência, a parte autora manifestou-se no ID 573951476, requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, sob o argumento de que havia transcorrido o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Posteriormente, a parte executada manifestou-se no ID 576254956, informando não se opor ao levantamento da quantia depositada, com a devida correção, e requerendo a extinção do cumprimento de sentença, ao fundamento de que efetuara o pagamento do que lhe correspondia da condenação, invocando o art. 924, II, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos e baixa na distribuição. É o relatório. Decido. Considerando que o valor depositado ID 571689170 corresponde ao montante objeto do presente cumprimento de sentença, conforme cálculo apresentado pela exequente IDs 554889517, 554889518 e 554889519, e que esta, após tomar ciência do depósito, requereu o levantamento da quantia, sem apresentar qualquer objeção quanto ao valor depositado, reconheço a satisfação da obrigação objeto da presente execução. Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da autora, na forma postulada no ID 573951476, observados os poderes conferidos ao advogado para receber dinheiro. Determino a intimação pessoal da parte autora, por intermédio de oficial de justiça, vedada a realização do ato por aplicativo de mensagens. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Santo Antônio de Jesus (BA). Edna de Andrade NeryJuíza de Direito(DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) (05)

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