Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJBA · 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Praça Estevão Santos, nº 41, 2º andar, Centro - Fórum João Mangabeira, CEP: 45.000-435 Fone: (77) 3425-8980 - E-mail: vvcmconquista@tjba.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 8005725-98.2022.8.05.0274 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: D. B. D. S. O Exmo. Sr. Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito titular da Vara da Violência Domestica e Familiar contra a Mulher comarca de Vitória da Conquista, na forma da lei, FAZ SABER que, na presente unidade judiciária, tramitou Ação Penal nº 8005725-98.2022.8.05.0274 em que foi SENTENCIADO REU: D. B. D. S., portador do CPF n.424.602.618-29, filho(a) de ROSANGELA SOUZA BASTOS, nascido em 30/08/1994, residente e domiciliado em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) sentenciados(s) acima nominado(s), dos termos da respeitável sentença proferida nos autos, cujo teor, em síntese, é o seguinte: TEOR DA SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia e CONDENO o réu D. B. D. S. pela prática do crime de lesão corporal (art. 129 §13, do CP), incidente na Lei Maria da Penha. PENA DEFINITIVA: 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão. PRAZO DO EDITAL: 90 dias (Art. 392, CPP) O(s) sentenciado(s) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de recurso, caso não se conformar(em) com sentença supra, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital. O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rafaela Toffolo, Técnica Judiciária, o digitei. Vitória da Conquista, 25 de agosto de 2026 Juiz de Direito: ÁLERSON DO CARMO MENDONÇA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006