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SEEU · TJCE - Fortaleza - 2ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)
R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz - Fortaleza/CE - CEP: 60.811-690 - Fone: (85) 3216-6000 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL Processo nº. 8005713-95.2025.8.06.0001 Processo nº: 8005713-95.2025.8.06.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Executado(s): Avelino da Conceição Rodrigues Razão assiste à defesa: "A pena privativa de liberdade é executada perante o Juízo da Execução Penal e está sujeita às regras de progressão de regime previstas na LEP, já a pena restritiva de direitos possui execução própria e não se unifica com a pena privativa de liberdade de forma automática para fins de cálculo da progressão. Portanto, o simples fato de existir uma condenação a pena restritiva de direitos não autoriza a unificação com a pena privativa de liberdade de forma automática". A guia de execução penal juntada na movimentação 49 - ação penal 0200143-73.2022.8.06.0298 - é título executório de pena restritiva de direito. Em pese o condenado esteja preso em regime fechado, e não haja viabilidade do cumprimento das condenações distintas em forma, a executividade daquela restará suspensa enquanto não convertida em privativa de liberdade. Isso posto, devolvam a guia para a Distribuição, para que seja encaminhada ao juízo competente, VEPMA, que decidirá a respeito. Requisitem certidão carcerária. Em seguida, juntada ao processo, considerando que houve implemento do requisito objetivo, tragam os autos para análise da progressão. Fortaleza. Data da assinatura eletrônica. Luciana Teixeira de Souza Juíza de Direito
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