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8005606-70.2021.8.05.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005606-70.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: USUCAPIÃO (49)/[Usucapião Ordinária] AUTOR: BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA, AMALIA FLORENCIO DE QUEIROZ SOUZA Advogado(s) do reclamante: JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA, KARLA SAMARA RIBEIRO REU: VALTER MARTINS DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA LUCINELIA OLIVEIRA DOS SANTOS, VALTER MARTINS DOS SANTOS FILHO, CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANE KELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS CESARIO DECISÃO R.H. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas consultas aos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para localização do endereço atualizado dos sucessores do réu falecido, cujos relatórios foram acostados aos autos (IDs 564868146, 564871512, 564871513, 564871514, 564871515, 565662615, 565662616, 565662617, 565662620, 565662625 e 565662629), tendo a parte autora apresentado manifestação e formulado requerimentos específicos de impulso processual (ID 566149240). Para assegurar a regularidade da relação processual e a observância do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a adoção das providências cabíveis para a integração dos sucessores do réu falecido e dos confinantes da área usucapienda. No tocante à herdeira CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS, considerando o endereço atualizado obtido pelos sistemas INFOJUD e SIEL (IDs 564871513 e 565662625), determino a expedição de mandado de citação, a ser encaminhado à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Salvador, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 09/2023, no endereço: Rua Doutor Bureau (ou Boreau), nº 197, apto. 801, bairro Costa Azul, Salvador/BA, CEP: 41760-050, fazendo constar o número de telefone registrado nos cadastros para auxiliar a diligência, a fim de que tome conhecimento dos termos da presente ação de usucapião e apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (artigo 344 do CPC). Em relação à herdeira FABIANE KELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS CESÁRIO, expeça-se carta precatória de citação para a Comarca de Brasília/DF, a ser cumprida no endereço coligido pelo sistema INFOJUD (ID 564871512): SMDB Conjunto 07, Lote 03, Casa E, bairro Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71680-070, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de revelia, facultando-se à parte autora a sua distribuição e acompanhamento, ou procedendo a Secretaria com o envio eletrônico de praxe. Por sua vez, quanto aos herdeiros MARIA LUCINÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS e VALTER MARTINS DOS SANTOS FILHO, diante das certidões negativas anteriormente lavradas por Oficial de Justiça (IDs 553255246 e 553254511) e constatado que as pesquisas eletrônicas reiteraram apenas os mesmos endereços já diligenciados sem êxito, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256, inciso II, e artigo 257 do CPC, para que tomem ciência da ação e, querendo, ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo editalício, sob pena de revelia e oportuna nomeação de curador especial pelo juízo, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. Ademais, verificando-se que os confinantes indicados na petição de ID 508964465 ainda não foram citados nos autos, expeçam-se mandados de citação pessoal por Oficial de Justiça em desfavor de Jair Lira dos Santos (Rua Colibri, nº 497A, Bairro Novo Encontro, Juazeiro/BA, CEP: 48904-525) e de Bedrina Lira dos Santos (Rua Amarílis, antiga Rua B, Bairro Novo Encontro, Juazeiro/BA, CEP: 48904-525), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem conhecimento da ação de usucapião e manifestem eventual interesse ou impugnação, sob as advertências legais da revelia. Ressalte-se que os atos deverão ser praticados sob o pálio da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8005606-70.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: USUCAPIÃO (49)/[Usucapião Ordinária] AUTOR: BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA, AMALIA FLORENCIO DE QUEIROZ SOUZA Advogado(s) do reclamante: JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA, KARLA SAMARA RIBEIRO REU: VALTER MARTINS DOS SANTOS HERDEIRO: MARIA LUCINELIA OLIVEIRA DOS SANTOS, VALTER MARTINS DOS SANTOS FILHO, CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS, FABIANE KELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS CESARIO DECISÃO R.H. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas consultas aos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para localização do endereço atualizado dos sucessores do réu falecido, cujos relatórios foram acostados aos autos (IDs 564868146, 564871512, 564871513, 564871514, 564871515, 565662615, 565662616, 565662617, 565662620, 565662625 e 565662629), tendo a parte autora apresentado manifestação e formulado requerimentos específicos de impulso processual (ID 566149240). Para assegurar a regularidade da relação processual e a observância do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a adoção das providências cabíveis para a integração dos sucessores do réu falecido e dos confinantes da área usucapienda. No tocante à herdeira CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS, considerando o endereço atualizado obtido pelos sistemas INFOJUD e SIEL (IDs 564871513 e 565662625), determino a expedição de mandado de citação, a ser encaminhado à Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Salvador, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 09/2023, no endereço: Rua Doutor Bureau (ou Boreau), nº 197, apto. 801, bairro Costa Azul, Salvador/BA, CEP: 41760-050, fazendo constar o número de telefone registrado nos cadastros para auxiliar a diligência, a fim de que tome conhecimento dos termos da presente ação de usucapião e apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob advertência de que a ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados (artigo 344 do CPC). Em relação à herdeira FABIANE KELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS CESÁRIO, expeça-se carta precatória de citação para a Comarca de Brasília/DF, a ser cumprida no endereço coligido pelo sistema INFOJUD (ID 564871512): SMDB Conjunto 07, Lote 03, Casa E, bairro Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71680-070, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de revelia, facultando-se à parte autora a sua distribuição e acompanhamento, ou procedendo a Secretaria com o envio eletrônico de praxe. Por sua vez, quanto aos herdeiros MARIA LUCINÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS e VALTER MARTINS DOS SANTOS FILHO, diante das certidões negativas anteriormente lavradas por Oficial de Justiça (IDs 553255246 e 553254511) e constatado que as pesquisas eletrônicas reiteraram apenas os mesmos endereços já diligenciados sem êxito, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256, inciso II, e artigo 257 do CPC, para que tomem ciência da ação e, querendo, ofereçam contestação no prazo de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo editalício, sob pena de revelia e oportuna nomeação de curador especial pelo juízo, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. Ademais, verificando-se que os confinantes indicados na petição de ID 508964465 ainda não foram citados nos autos, expeçam-se mandados de citação pessoal por Oficial de Justiça em desfavor de Jair Lira dos Santos (Rua Colibri, nº 497A, Bairro Novo Encontro, Juazeiro/BA, CEP: 48904-525) e de Bedrina Lira dos Santos (Rua Amarílis, antiga Rua B, Bairro Novo Encontro, Juazeiro/BA, CEP: 48904-525), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem conhecimento da ação de usucapião e manifestem eventual interesse ou impugnação, sob as advertências legais da revelia. Ressalte-se que os atos deverão ser praticados sob o pálio da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito

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