2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005587-19.2026.8.05.0072 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS Advogado(s): EXECUTADO: CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. CRUZ DAS ALMAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema