Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: 8005584-49.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: ADEILSON RICARDO CONCEICAO DE ARAUJO REU: MUNICIPIO DE VALENCA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VALENCA, FILIBERTO ALMANZA QUISPE ATO ORDINATÓRIO/INFORMAÇÕES Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, advogados(as) e demais participantes devidamente cientes de que foi designada audiência virtual, nos termos das normas institucionais deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O ato será realizado por meio da plataforma Audiência Virtual no Teams, e o acesso deve ser feito diretamente pelo link oficial: https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/NUMERO_DO_PROCESSO. Para garantir o bom andamento da solenidade, todos os envolvidos devem observar as seguintes determinações: Antecedência: O acesso à sala virtual deve ocorrer com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência. Identificação: É obrigatório estar de posse de um documento oficial de identificação com foto no momento do acesso. Suporte técnico: Eventuais dificuldades técnicas ou de conexão deverão ser comunicadas previamente à unidade judiciária responsável para as devidas providências. Valença - Ba., 1 de setembro de 2026 Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005584-49.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: ADEILSON RICARDO CONCEICAO DE ARAUJO Advogado(s): DANIEL SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA64325), PAULO RODRIGO SANDES TEIXEIRA (OAB:BA35631) REU: MUNICIPIO DE VALENCA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Prefacialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, de acordo com artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/c com o art. 4º da Lei 1.060/50. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, ainda que o autor tenha feito expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, CPC), a Secretaria designar audiência tão logo haja disponibilidade em pauta, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada (art. 334, caput, CPC). Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, parágrafo, CPC). Cite-se e Intime-se, o (a) requerido (a), via mandado, para comparecer a audiência supracitada, bem como, caso não haja acordo na referida, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridos os itens precedentes, voltem-me os autos conclusos. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian CustódioJuiz de Direito