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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005509-17.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS EXEQUENTE: LUCAS DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA35768) EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte ré, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, por seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Comprove documentalmente nos autos a autorização e o custeio integral do procedimento cirúrgico de Discografia Automatizada com a disponibilização dos materiais prescritos pelo médico assistente, nos exatos moldes determinados na sentença homologada; b) Promova o pagamento voluntário da condenação pecuniária referente aos danos morais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, além do montante correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados pela Turma Recursal em 20% (vinte por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação. Decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento espontâneo ou manifestação da operadora acionada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se requerendo a deflagração da fase de cumprimento de sentença, instruindo o requerimento com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, bem como requerendo o que entender de direito quanto à tutela específica da obrigação de fazer. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, dou ao presente ato força de mandado de intimação, carta e ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Candeias-BA, data da assinatura digital. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito