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8005503-81.2019.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8005503-81.2019.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARMI DE ASSIS FERREIRA MARCELO A parte requerente postula alvará judicial para levantamento de cotas de PIS deixadas pelo falecido Valmir Santiago Marcelo (CPF nº 797.276.035-72). Constatou-se a inexistência de dependentes habilitados no INSS e a renúncia do único filho herdeiro em prol da viúva requerente. A Secretaria do Tesouro Nacional informou que a gestão operacional e o processamento de pagamento das cotas permanecem sob encargo da Caixa Econômica Federal (Ofício SEI nº 12389/2026/MF). Todavia, a instituição financeira reiteradamente descumpriu as determinações judiciais de especificação de saldo e liberação dos haveres (IDs 556791016, 564099178 e 569184293), justificando a imposição de medidas coercitivas. Ante o exposto: DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VIA MANDADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, na pessoa de seu gerente local, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe conclusivamente os saldos e adote os atos necessários ao ressarcimento/liberação das cotas de PIS do falecido Valmir Santiago Marcelo (CPF nº 797.276.035-72), instruindo-se com o ID 548192037. Com fulcro no art. 536, § 1º, e art. 537 do CPC, FIXO MULTA DIÁRIA de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento após o prazo fixado. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular

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