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8005493-45.2026.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Abono da Lei 8.178/91] 8005493-45.2026.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: PATRICIA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCIA LIMA ARANHA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA LIMA SOUSA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. O art. 1º, §7º, II da Lei nº 13876/19 afirma que nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. 2. Assim, considerando que o custeio dos honorários periciais deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal e que o autor não pode ficar ao alvedrio da vontade do INSS para ver seu processo ter o devido prosseguimento, intime-se o requerido para, no prazo improrrogável de 15 dias, juntar aos autos o comprovante de depósito dos honorários, sob pena de preclusão da realização da prova pericial, inversão do ônus da prova e análise apenas de exames e relatórios médicos apresentados pela parte autora. 3. Após, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito

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